- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010935-28.2018.5.18.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão ora embargado negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada no que tange à preliminar de nulidade do acórdão regional ao fundamento de que, sem que houvesse sido realizada, no recurso de revista denegado, a transcrição da petição de embargos de declaração para demonstração de eventuais omissões do Regional, era insuperável o óbice do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Nesse contexto, o fato de não ter sido apreciado por esta Turma o mérito dos argumentos suscitados pela reclamada na referida preliminar não caracteriza omissão ou nenhum outro vício, mas sim o correto julgamento dentro dos limites estreitos de devolutividade do recurso de revista. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010935-28.2018.5.18.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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