Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-88.2019.5.10.0009
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Evidenciada a necessidade de manifestação acerca da aplicação das alterações operadas pela Lei nº 13.467/2017, os embargos de declaração merecem acolhimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tri…