Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016932-35.2017.5.16.0022
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. Evidenciada a necessidade de manifestação acerca da aplicação das alterações operadas pela Lei nº 13.467/2017, os embargos de declaração merecem acolhimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma)…