- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001139-07.2019.5.02.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2019. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 8º, III, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2019. A atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8º, III, da Carta Magna, firmou o entendimento de que os entes sindicais detêm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representam. Nesse contexto, é irrelevante a origem do direito postulado, se individual homogêneo ou heterogêneo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001139-07.2019.5.02.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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