JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002204-51.2014.5.02.0032

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002204-51.2014.5.02.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 8º, III, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. A atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8º, III, da Constituição Federal de 1988, firmou o entendimento de que os entes sindicais detêm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representam. Nesse contexto, é irrelevante a origem do direito postulado, se individual homogêneo ou heterogêneo, assim como é desnecessária a juntada do rol de substituídos. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002204-51.2014.5.02.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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