- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011381-86.2015.5.15.0082, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. ABONO EM VALOR FIXO PARA TODOS OS SERVIDORES. INCORPORAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N.º 37 . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. ABONO EM VALOR FIXO PARA TODOS OS SERVIDORES. INCORPORAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N.º 37 . Demonstrada a possível contrariedade à Súmula Vinculante n.º 37, deve ser dado provimento ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS MUNICIPAIS. ABONO EM VALOR FIXO PARA TODOS OS SERVIDORES. INCORPORAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N.º 37 . O Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito de repercussão geral, que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia (Súmula n.º 339 do STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE n.º 592.317/RJ-RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, na edição da Súmula Vinculante n.º 37. Decisão em sentido contrário merece reforma. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011381-86.2015.5.15.0082. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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