JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012665-93.2017.5.15.0136

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012665-93.2017.5.15.0136, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL FUNDADA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO . Constatado possível equívoco na decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, a providencia cabível é o seu provimento. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL FUNDADA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO . A jurisprudência desta Corte envolvendo o município reclamado e a matéria em análise têm compreendido que, independentemente da modalidade do aumento salarial concedido, seja abono, reajuste ou revisão geral anual, a Súmula Vinculante nº 37 do STF é expressa ao estabelecer que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento deisonomia". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012665-93.2017.5.15.0136. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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