- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000996-41.2017.5.22.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA ADEQUADAMENTE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. O Município trouxe ao exame do Tribunal Superior do Trabalho um trecho do voto vencido em segundo grau de jurisdição, deixando de indicar justamente os fundamentos que prevaleceram no Colegiado de origem. A ausência de discriminação da tese jurídica vencedora atrai a aplicação do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, notadamente diante da impossibilidade de se estabelecer uma relação dialética entre o acórdão e as razões recursais. O óbice processual ora detectado compromete o exame do recurso de revista, nos termos exigidos pelo artigo 896-A, §1º, I, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000996-41.2017.5.22.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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