- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011825-73.2014.5.15.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DISCRIMINA ADEQUADAMENTE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A par dos fundamentos utilizados pela Vice-Presidente do TRT para não receber o recurso de revista, constata-se que a reclamada não destacou adequadamente no apelo revisional os trechos do acórdão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento da matéria em epígrafe. Note-se que a recorrente negritou e sublinhou o inteiro teor dos fundamentos decisórios declinados no presente capítulo, inclusive o parágrafo no qual o Tribunal trata da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, aspecto em que a ré sequer restou sucumbente. O expediente eleito pela demandada apenas demonstra o seu desinteresse quanto à observação das normas instrumentais inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Ora, conforme cediço, quem destaca tudo não discrimina nada, razão pela qual se entende que não houve a superação das exigências legais de admissibilidade da revista, previstas no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DEDUÇÃO DA GRET - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Vice-Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista, lastreando a sua decisão na Súmula/TST nº 297. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não impugna os termos da decisão monocrática. Note-se que a ré chega a afirmar, expressamente, que o seu recurso de revista teria sido denegado, no aspecto, "por entender que o v. acórdão se fundou no conjunto fático-probatório", o que, evidentemente, não corresponde ao fundamento da decisão monocrática. A ausência de dialeticidade entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA. A agravante inova na lide, tendo em vista que a matéria em destaque não foi objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - PRECLUSÃO. As matérias em epígrafe não constaram das razões do agravo de instrumento, restando preclusas, nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40 do TST. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O EXAME DE MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no artigo 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional do TST quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO. O Tribunal Regional determinou que o reclamante opte pelo adicional de periculosidade ou pelo adicional de insalubridade na fase de execução. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 e nos diversos precedentes de suas turmas e, também, da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011825-73.2014.5.15.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.