JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001359-61.2015.5.02.0292

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001359-61.2015.5.02.0292, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / REENQUADRAMENTO E DIFERENÇAS SALARIAIS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE TRANSCREVE O INTEIRO TEOR DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO RECORRIDA, SEM PROCEDER AOS DESTAQUES EXIGIDOS PELA MODERNA SISTEMÁTICA PROCESSUAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A par do acerto, ou não, do juízo denegatório do recurso de revista, observa-se que o reclamante não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias em epígrafe, apenas transcreveu o inteiro teor dos capítulos correspondentes, sem nenhum destaque, o que não satisfaz às exigências do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Aliás, a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido deve ser admitida apenas quando os fundamentos da decisão forem extremamente objetivos e sucintos; caso contrário, entende-se que não restará atendido o pressuposto de admissibilidade inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001359-61.2015.5.02.0292. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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