JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000860-70.2019.5.02.0443

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000860-70.2019.5.02.0443, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. Na hipótese dos autos, o v. acórdão de julgamento do recurso ordinário foi publicado em 6.3.2020 (sexta-feira). Desse modo, o prazo recursal se iniciou em 9.3.2020 e findou-se em 18.3.2020. Entretanto, o recurso de revista só foi protocolizado no dia 19.3.2020, ou seja, quando escoado o prazo recursal de oito dias previsto em lei. Registre-se, ademais, que o réu não comprovou nos autos a existência de feriado ou de outro impedimento que dilatasse o prazo até a data da efetiva interposição do recurso, ônus que lhe competia, nos termos da Súmula nº 385/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000860-70.2019.5.02.0443. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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