- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 0000415-25.2018.5.07.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Conforme consta da decisão agravada, quanto ao tema adicional de insalubridade , o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, firmou entendimento de que devido o adicional de insalubridade. Logo, encontrando-se a decisão proferida pelo Tribunal Regional alicerçada na prova apresentada, o acolhimento da tese aduzida nas razões recursais dependeria necessariamente do revolvimento dos elementos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. HORAS EXTRAS. Trata-se de inovação recursal, pois a matéria não foi apresentada no recurso de revista, estando preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. O apelo está calcado na alegação de afronta ao art. 5º, LIV e LXXVIII, da Constituição Federal, dispositivos que versam sobre matéria não examinada no v. acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula 297/TST. Ademais, se afronta houvesse, esta se seria de forma meramente reflexa ou indireta, o que não se coaduna com o art.896, §9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000415-25.2018.5.07.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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