- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001331-77.2019.5.23.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS DA CAUSA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, de órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, porquanto é juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula nº 126 do TST. 2. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava exposto a ambiente de trabalho insalubre. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, compete à parte recorrente articular as suas razões recursais desconstituindo a fundamentação exposta na decisão impugnada e demonstrando os motivos, segundo os quais seria imperiosa sua reforma, o que não se verificou na hipótese. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Desse modo, a alegação de ofensa a dispositivo infraconstitucional não viabiliza o processamento do recurso de revista, o que demonstra o acerto da decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001331-77.2019.5.23.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.