JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000110-76.2017.5.02.0463

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000110-76.2017.5.02.0463, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram compatíveis com o cargo ocupado. Conclusão diversa esbarraria na Súmula nº 126 do TST. Ademais disso, os arestos colacionados não se prestam à demonstração da pretendida divergência jurisprudencial, pois não possuem identidade fática com a hipótese que ora se examina, na esteira da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000110-76.2017.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000775-31.2020.5.02.0611

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pret…

Agravo 0101015-97.2016.5.01.0551

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com supedâneo no acervo fático-probatório dos autos, sobretudo no depoimento pessoal do autor, concluiu que as atribuições exercidas pelo reclamante - relacionadas à operacionalização da loja e a questões administrativas - guardam total identidade e são plenamente compatíveis com as tarefas enquadradas no seu posto. 2…

Agravo 0001461-28.2015.5.05.0192

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se o acúmulo de função. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tur…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100275-95.2017.5.01.0522

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100275-95.2017.5.01.0522. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)

Agravo em Agravo de Instrumento 0011343-17.2016.5.03.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.