JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001461-28.2015.5.05.0192

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0001461-28.2015.5.05.0192, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se o acúmulo de função. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001461-28.2015.5.05.0192. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010428-87.2018.5.03.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se que não ocorreu o acúmulo de função. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do …

Agravo 0000212-46.2019.5.17.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O TRT concluiu que as atividades acrescidas não se tratavam de tarefas mais complexas ou incompatíveis com o cargo para que o reclamante fora contratado, de forma que não havia como prevalecer o pagamento de diferenças salariais deferido na sentença. Assim, para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta…

Agravo 1000785-95.2017.5.02.0703

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O TRT consignou que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). …

Agravo 0101017-75.2016.5.01.0031

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do reclamante, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido .…

Agravo 0011574-93.2015.5.01.0243

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu não caracterizada a realização de horas extras, bem como não comprovado o desvio de funções. O TRT é soberano para análise do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.