- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021185-81.2017.5.04.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual está expresso na decisão embargada que, de acordo com as premissas fáticas e probatórias trazidas pelo Tribunal de origem, esta Corte concluiu que a decisão do Regional, ao não reconhecer a existência de desvio de função, não implicou em violação dos arts. 7º, XXX, da CF e 444, 460, caput , e 468 da CLT, em razão da aplicação do art. 456, parágrafo único, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021185-81.2017.5.04.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.