- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021268-92.2015.5.04.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que a embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio por esta Corte Superior. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual foram consignados, de forma clara e coerente, todos os fundamentos pelos quais foi negado provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema desvio de função. Registre-se, por oportuno, que não é inviável a constatação de omissão na decisão quando a parte não invoca, oportunamente, a violação legal e a contrariedade à Sumula desta Corte, indicada nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021268-92.2015.5.04.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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