JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100298-11.2016.5.01.0026

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100298-11.2016.5.01.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que a embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual está expresso na decisão embargada que consta do acórdão regional a premissa fática de que o próprio preposto confessou haver labor em situação de acúmulo de função, o que foi, inclusive, confirmado pela prova testemunhal. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100298-11.2016.5.01.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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