JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012324-80.2015.5.15.0025

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012324-80.2015.5.15.0025, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, PAGA MENSALMENTE, NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE . O recurso de revista principal (do reclamado) não foi admitido. Por consequência, não se conhece do recurso de revista adesivo do reclamante, em face do disposto no art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012324-80.2015.5.15.0025. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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