- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000008-83.2019.5.02.0075, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES DO PLANO DE SAÚDE. Ante a demonstração de possível violação do art. 37, caput , da CF e contrariedade à Súmula nº 342 do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES DO PLANO DE SAÚDE . No caso, não houve alteração na forma do custeio do plano de saúde, situação que esta Corte Superior considera ser hipótese de alteração contratual lesiva, mas sim extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios. Por outro lado, ficou evidenciado que houve assinatura do termo de adesão ao novo plano de saúde empresarial e respectiva autorização para os descontos. Não obstante, é cediço que a reclamada, como fundação pública, submete-se ao princípio da legalidade estrita, ou seja, seus atos estão diretamente vinculados à previsão legal, por força da expressa dicção do caput do artigo 37 da Carta Magna. Desse modo, impor à reclamada o custeio integral do plano de saúde, sem a coparticipação da empregada, à margem de qualquer previsão normativa, resulta em violação do referido comando constitucional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000008-83.2019.5.02.0075. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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