JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011200-33.2019.5.15.0054

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011200-33.2019.5.15.0054, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendênciacom relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A causa diz respeito ao pedido de majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, dentro dos limites do art. 791-A, §2º, da CLT. A matéria debatida não possui transcendênciaeconômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumentodesprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em se definir se a extinção do plano de saúde antigo e a contratação de um novo plano, mediante processo licitatório, resulta em alteração lesiva ao reclamante, quando há majoração da cota-parte e adoção de coparticipação. 2. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do inciso IV do §1º do art. 896-A da CLT, uma vez que a questão não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. 3. O eg. TRT reformou a r. sentença de origem para condenar a reclamada a devolver ao autor os descontos já efetuados a título de coparticipação e a obrigá-la a restabelecer o plano de saúde nas condições anteriores, no que se refere à coparticipação e ao valor da cota-parte. 4. Diante da aparente violação do art. 37, caput, da Constituição Federal, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O eg. TRT reformou a r. sentença de origem para condenar a reclamada a devolver ao autor os descontos já efetuados a título de coparticipação e a obrigá-la a restabelecer o plano de saúde nas condições anteriores, no que se refere à coparticipação e ao valor da cota-parte. 2 . É cediço que a reclamada, como fundação pública, submete-se ao princípio da legalidade estrita, ou seja, seus atos estão diretamente vinculados à previsão legal, por força da expressa dicção do caput do artigo 37 da Carta Magna. 3. Depreende-se do acórdão regional que houve a extinção do plano de saúde antigo e a contratação de um novo plano, com regramentos próprios, mediante processo licitatório, e que não houve alteração na forma do custeio do plano de saúde, situação que esta Corte Superior considera ser hipótese de alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT e pela Súmula 51 do C. TST. Tampouco há de se falar em ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, pois não há violação do direito adquirido e da irredutibilidade salarial, uma vez que o aumento resultou apenas do reajuste financeiro e da sinistralidade, por aplicação de cláusula contratual entre o empregador e o plano de saúde. 4. Desse modo, impor à reclamada o custeio integral do plano de saúde, sem a coparticipação do empregado , à margem de qualquer previsão normativa, resulta em ofensa ao art. 37, caput, da Constituição Federal. Precedentes desta c. Corte Superior no mesmo sentido da não caracterização de alteração contratual lesiva em hipótese idêntica, tendo como parte a mesma reclamada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011200-33.2019.5.15.0054. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-85.2020.5.15.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a ausência de uniformidade de entendimento das Turmas do TST. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO…

Agravo em Recurso de Revista 1000153-70.2021.5.02.0431

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A licitude das alterações na forma de custeio e instituição de coparticipação nos planos de saúde oferecidos pela Fundação Casa aos seus empregados é matéria controvertida no Tribunal Superior do Trabalho, o que justifica o provimento do agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista, agora pelo Colegiado. Agravo conhecido e …

Agravo 1000575-78.2020.5.02.0011

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. "FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as modificações realizadas pela Fundação Casa, na forma de custeio do plano de assistência médica, configuram, ou não, alteração contratual lesiva aos empregados…

Agravo em Recurso de Revista 1001179-45.2020.5.02.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A licitude das alterações na forma de custeio e instituição de coparticipação nos planos de saúde oferecidos pela Fundação Casa aos seus empregados é matéria controvertida no Tribunal Superior do Trabalho, o que justifica o provimento do agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista, agora pelo Colegiado. Agravo conhecido e …

Recurso de Revista 1000100-52.2021.5.02.0605

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Fundação Casa, na forma de custeio do plano de saúde, configurou alteraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.