JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101093-89.2017.5.01.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0101093-89.2017.5.01.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO . O Tribunal Regional, ao concluir pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação, em face da constatação da existência de participação no custeio da parcela pelo empregado, decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal Superior, segundo o qual a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante contribuição do empregado no custeio da parcela, descaracteriza a sua natureza salarial. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Recurso de revista não conhecido. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Extrai-se do acórdão regional o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pelo recorrente, ante a inexistência dos vícios elencados no art. 1.022 do NCPC. Logo, a decisão a quo não viola os artigos 5º, LV e LXXVIII, da CF e 1026, § 2º, do NCPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101093-89.2017.5.01.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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