- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 0012236-81.2015.5.15.0012, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, dispõe que cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese , a parte agravante transcreveu apenas o excerto do acórdão de embargos de declaração, deixando de transcrever o acórdão principal e o teor da peça de embargos, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. Descumprida tal exigência, não há como reformar a r. decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que a prova testemunhal não teria relevância para o deslinde da causa, porque " o caso não é de culpa presumida, mas sim de responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do artigo 735 do Código Civil ", decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual, não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios . Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO EM VEÍCULO FORNECIDO PELO EMPREGADOR DURANTE O LABOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local, com fundamento na responsabilidade civil objetiva, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, ao registro de que o autor foi vítima de acidente de trabalho enquanto era conduzido em veículo de propriedade da empresa para desempenho de suas atividades laborais, infortúnio esse que reduziu sua capacidade laboral de forma permanente. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que é objetiva a responsabilidade no caso de acidente de trabalho ocorrido durante o transporte de empregado em veículo fornecido pela empresa. Precedentes. Quanto à alegação de culpa exclusiva de terceiro, o Regional foi enfático em afastar essa hipótese. Assim, salvo reexame de fatos e provas, vê-se que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento, por óbice do § 7º do artigo 896 da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo não provido. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, consta no v. acórdão regional que foi deferido ao reclamante o pagamento de pensão vitalícia em parcela única, uma vez que "o laudo pericial atestou a incapacidade parcial e definitiva, estimada em 40%" . Segundo a jurisprudência desta Corte, consiste em faculdade do julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, avaliar se a indenização deve consistir em pensão mensal ou pagamento em parcela única. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012236-81.2015.5.15.0012. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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