JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020413-66.2017.5.04.0401

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Recurso de Revista 0020413-66.2017.5.04.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S.A. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se o art. 62 da CLT (Súmula 287 do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . Diante da inobservância do requisito legal, não há como reconhecer a transcendência da causa. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL. Prejudicada a análise da questão, tendo em vista o provimento do recurso de revista interposto pelo reclamado. ADICIONAL DE RISCO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar divergência jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do C. TST. Recurso de revista adesivo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020413-66.2017.5.04.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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