JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021031-79.2015.5.04.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021031-79.2015.5.04.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO PARA O PERÍODO EM QUE OS CARTÕES DE PONTO FORAM CONSIDERADOS INVÁLIDOS. HORÁRIO FIXADO DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO PELA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não merece ser conhecido agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021031-79.2015.5.04.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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