JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011067-18.2018.5.15.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011067-18.2018.5.15.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FÉRIAS USUFRUÍDAS EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO REALIZADO FORA DO PERÍODO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO (SÚMULA 450 DO TST) . 1. O Tribunal Regional assentou que o município reclamado descumpriu a regra contida no art. 145 da CLT, realizando o pagamento relativo às férias da reclamante fora do prazo estipulado no referido dispositivo. 2. Assim, ao manter a sentença que condenara o reclamado ao pagamento da dobra das férias remuneradas extemporaneamente, a Corte de Origem decidiu em consonância com a Súmula 450 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011067-18.2018.5.15.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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