JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010954-94.2019.5.03.0143

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010954-94.2019.5.03.0143, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração apenas para esclarecer que, o provimento do recurso de revista da primeira reclamada afastando o reconhecimento do grupo econômico em face da ausência do controle e fiscalização por uma empresa líder, tem como consequência, a exclusão da responsabilidade solidária tanto da terceira como também da segunda reclamada Sociedade de Ensino do Triângulo S/S Ltda.. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, motivo pelo qual se deu provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade solidária das reclamadas. Ausência de omissão no acórdão embargado . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010954-94.2019.5.03.0143. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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