JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000851-58.2015.5.03.0146

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0000851-58.2015.5.03.0146, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT, firmou o entendimento de que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, motivo pelo qual se deu provimento ao recurso de revista para excluir a recorrente do polo passivo da execução. Ausência de omissão no acórdão embargado . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000851-58.2015.5.03.0146. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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