JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-84.2011.5.04.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-84.2011.5.04.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5.º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). O art. 5.º, II, da Constituição Federal não disciplina a questão concernente à penhora de bens ou excesso na constrição, de modo que eventual ofensa, se porventura existente, se daria apenas por via reflexa. Na esteira da Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal, não há de se falar em ofensa direta ao referido dispositivo, na medida em que essa análise depende da revisão da interpretação de normas infraconstitucionais dada pelo Tribunal de origem. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000561-84.2011.5.04.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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