- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-84.2011.5.04.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5.º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). O art. 5.º, II, da Constituição Federal não disciplina a questão concernente à penhora de bens ou excesso na constrição, de modo que eventual ofensa, se porventura existente, se daria apenas por via reflexa. Na esteira da Súmula 636 do Supremo Tribunal Federal, não há de se falar em ofensa direta ao referido dispositivo, na medida em que essa análise depende da revisão da interpretação de normas infraconstitucionais dada pelo Tribunal de origem. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000561-84.2011.5.04.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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