JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-28.2018.5.12.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-28.2018.5.12.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM ACORDOS COLETIVOS. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL . A decisão regional consignou que deveriam ser observadas as progressões por antiguidade deferidas pelos ACT e que "A planilha de ID 18244ee - pág. 5 demonstra que o perito observou rigorosamente essa determinação, motivo pelo qual rejeito a impugnação da executada no particular". Constata-se que não há afronta direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, na medida em que a conclusão a que chegou o Tribunal Regional decorreu da interpretação do título executivo judicial, razão pela qual inviável aferir ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001242-28.2018.5.12.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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