JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0216600-96.1999.5.02.0445

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Recurso de Revista 0216600-96.1999.5.02.0445, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC DE 2015. No caso, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamante por entender impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza alimentar do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0216600-96.1999.5.02.0445. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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