- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0089000-47.1993.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos de declaração em que requereu manifestação expressa sobre a matéria reputada omissa. Agravo não provido. 2 - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). A discussão envolvendo a legalidade da penhora de rendimentos oriundos do trabalho da executada envolve a necessária interpretação do art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC de 2015, de modo que a violação dos dispositivos constitucionais apontados, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. 3 - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO. Consoante pontuado na decisão agravada, o agravo de petição foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisas no sistema INFOSEG, SREI E BOVESPA, de nítido caráter interlocutório, e, portanto, irrecorrível de imediato, não se constatando nenhuma das exceções da Súmula 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata da decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0089000-47.1993.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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