JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-70.2017.5.08.0114

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-70.2017.5.08.0114, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Em face de possível contrariedade à OJ nº 191 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou que " A 1ª reclamada foi contratada pela VALE para execução de serviços de engenharia, compreendendo obra de engenharia civil, situando o caso em nítida terceirização dos serviços da reclamada-recorrente, onde a VALE, embora não seja a empregadora do reclamante, usufruiu da sua força de trabalho ". Assim, é evidente que não se trata de típico contrato de prestação de serviços, mas, sim, de contrato de empreitada de construção civil celebrado entre a empreiteira, primeira reclamada, e a dona da obra, segunda reclamada, a qual não é empresa construtora ou incorporadora, o que afasta qualquer responsabilidade desta nas obrigações trabalhistas contraídas por aquela, nos termos da OJ nº 191 da SDI-1 do TST e da tese jurídica firmada no item I dos autos do processo nº TST - IRR - 190 - 53.2015.5.03.0090 (Tema nº 6). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000662-70.2017.5.08.0114. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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