JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-80.2020.5.18.0111

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-80.2020.5.18.0111, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . MULTA DO ART. 467 DA CLT. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, evidenciou a confissão da agravante e a ausência de quitação das verbas trabalhistas na 1ª audiência. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010557-80.2020.5.18.0111. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-26.2020.5.03.0107

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Conforme destacado na decisão agravada, a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas, em …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-26.2022.5.18.0111

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONFISSÃO DE INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS REFERIDAS VERBAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A reclamada alega que a decisão monocrática imputou-lhe obrigação não vinculada em lei, pois todos os pleitos foram amplamente controver…

Agravo 0100825-17.2019.5.01.0265

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-55.2022.5.18.0111

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ART. 467 DA CLT - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal…

Agravo de Instrumento 0010125-90.2022.5.18.0111

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.