- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000484-53.2020.5.17.0151, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Conforme destacado na decisão agravada, a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas, em decorrência do referido óbice processual, resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000484-53.2020.5.17.0151. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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