JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000671-89.2022.5.02.0701

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000671-89.2022.5.02.0701, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO INCORRETO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de feito cuja tramitação está submetida ao rito sumaríssimo, não há como conhecer de recurso de revista fundado em afronta a legislação infraconstitucional, à luz do que prevê o art. 896, § 9º, da CLT. Nesse sentido, in casu , o recurso carece de adequada fundamentação, uma vez que a mera indicação de violação de dispositivos da CLT não tem o condão de impulsionar a revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000671-89.2022.5.02.0701. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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