JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000758-15.2017.5.09.0096

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0000758-15.2017.5.09.0096, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DE LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOVIMENTO GREVISTA. REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DO DIA DE PARALIZAÇÃO. LEGALIDADE. Esta Corte já se pronunciou no sentido de greve com motivação política, como o caso dos autos, em que a greve foi motivada em razão das propostas de reformas trabalhista e previdenciária que tramitavam no Congresso Nacional, não se enquadra nas disposições da Lei nº 7.783/89, permitindo, portanto, a possibilidade de descontos dos empregados pelo dia não trabalhado. Precedentes . Agravo interno conhecido e não provido. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 436, II, do TST, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso, o sindicato não comprovou a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A decisão recorrida se harmoniza com o entendimento firmado na Súmula nº 219, III, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000758-15.2017.5.09.0096. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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