JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000428-24.2017.5.05.0033

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0000428-24.2017.5.05.0033, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOVIMENTO GREVISTA. REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DOS DIAS DE PARALIZAÇÃO. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte já se pronunciou no sentido de greve com motivação política, como o caso dos autos, em que a greve foi motivada em razão das propostas de reformas trabalhista e previdenciária que tramitavam no Congresso Nacional, não se enquadra nas disposições da Lei nº 7.783/89, permitindo, portanto, a possibilidade de descontos dos empregados pelo dia não trabalhado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000428-24.2017.5.05.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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