JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000780-04.2017.5.10.0013

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0000780-04.2017.5.10.0013, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2 . VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior ou quando a parte não observa pressupostos de admissibilidade específicos da revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000780-04.2017.5.10.0013. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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