- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0000155-49.2015.5.05.0022, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sem razão a recorrente, pois o Tribunal Regional, quando do exame da matéria relativa ao vínculo de emprego, emitiu tese, de maneira fundamentada, sobre todas as premissas fáticas em torno das quais gira a demanda, viabilizando, assim, a exata compreensão da controvérsia por esta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000155-49.2015.5.05.0022. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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