Agravo Interno 0000396-19.2018.5.07.0036
8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O quadro fático descrito pelo Regional aponta que além dos cartões de ponto trazidos à colação pela reclamada não consignarem a pré-assinalação do intervalo para alimentação, conforme exig…