JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020507-63.2017.5.04.0029

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0020507-63.2017.5.04.0029, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. SÚMULA Nº 85, IV E VI, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional concluiu que a nulidade do regime compensatório adotado pelo reclamado decorre da não observância dos ditames legais para a sua validade, quais sejam, autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para adotá-lo em atividade insalubre e prestação habitual de horas extras. A decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 85, IV e V, o que impõe o óbice da Súmula nº 333 do TST ao trânsito da revista. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020507-63.2017.5.04.0029. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020873-36.2015.5.04.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. A conclusão do Tribunal Regional de que é inválido o acordo de compensação, ao fundamento de que a reclamante desempenhou atividade insalubre, sem comprovação de autorização prévia do Ministério do Trabalho para prorrogação da j…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020197-39.2020.5.04.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. A decisão recorrida coaduna-se com a Súmula nº 85, VI, do TST, segundo a qual "Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT". Incide…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011242-54.2014.5.15.0120

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . ATIVIDADE INSALUBRE. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 85, VI, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisd…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020707-02.2019.5.04.0029

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DE AUTORIDADE COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 85, VI, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 002…

Agravo 0020084-11.2015.5.04.0341

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que a questão veiculada no recurso de revista é relevante do ponto de vista econômico, político, social o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.