- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0001137-30.2017.5.17.0161, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Eg. TRT consignou serem indevidas horas extraordinárias, uma vez que, conforme a prova oral, a reclamante exercia "cargo de gerência, com atribuições diferenciadas dentro da agência, com subordinados, detinha carteira de clientes própria e especial, participava de comitês com mesmo poder de voto dos demais gerentes participantes, detinha poderes lhe outorgados pelo Gerente Geral, funções estas que a enquadrava na exceção do 2º do art. 224 da CLT". Na mesma esteira, a Corte Regional asseverou que a obreira percebia gratificação de função superior a 1/3 do valor de seu salário normal, conforme recibos de pagamento anexados aos autos, aplicando o entendimento consubstanciado na Súmula nº 287 do TST. Diante de tais premissas, a pretensão recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como na hipótese, evidencia ausência de transcendência da matéria de fundo, por qualquer ângulo que se examine a contenda. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001137-30.2017.5.17.0161. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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