- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101550-40.2017.5.01.0050, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/02/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS – CARGO DE CONFIANÇA – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente nas provas oral e documental, verificou que a atividade da reclamante, a partir de dezembro de 2016, período em que exercida a função de Gerente de Contas Pessoa Física I, não pode ser enquadrada como a atividade regular de um empregado bancário, inserto na regra geral do art. 224 da CLT, ante a existência de fidúcia especial. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101550-40.2017.5.01.0050. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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