Agravo 0001013-36.2018.5.08.0008
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218/TST . É inviável a pretensão recursal, uma vez que é incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Logo, a Súmula 218/TST invocada no despacho agravado foi bem aplicada, ante a clareza de sua redação, que não admite exceção. Saliente-se que a conclusão …