JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001855-37.2011.5.15.0082

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0001855-37.2011.5.15.0082, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, nos termos do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, forçoso concluir pelo não conhecimento do Recurso de Revista interposto pela executada. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001855-37.2011.5.15.0082. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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