JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-15.2017.5.09.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-15.2017.5.09.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE DESLOCAMENTO E TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. A decisão regional no sentido de que deve ser considerado tempo à disposição o período gasto para troca de uniforme e deslocamento interno até o relógio de ponto está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, conforme Súmulas 366 e 429. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO MAL APARELHADO. O art. 7º, XXVI, da CF não trata de multa convencional, razão peça qual a parte agravante não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000838-15.2017.5.09.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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