Agravo 0101606-43.2017.5.01.0060
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 331 E 333 DO TST E DOS ARTS. 896, §§ 7º E 9º. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. No caso, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (…