JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000956-94.2018.5.02.0613

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 1000956-94.2018.5.02.0613, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que a parte recorrente pretende a modificação das conclusões do TRT quanto à análise das provas, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000956-94.2018.5.02.0613. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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