- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 0000950-40.2019.5.06.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. INCIDÊNCIA DE MULTA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST. Ultrapassada essa questão, pontue-se que, no processo de execução, cabe se respeitarem os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (OJ 123, SDI-II, TST). No caso dos autos , o TRT manteve a sentença, que condenou a Executada ao pagamento de multa sobre os valores das parcelas pagas em atraso, considerando que a Executada descumpriu com as condições ajustadas entre as partes mediante acordo extrajudicial devidamente homologado. Nesse contexto, mostra-se correta a decisão do Tribunal Regional ao considerar que o descumprimento dos termos do acordo firmado entre as partes é suficiente para autorizar a execução da multa. A não observância do acordo configuraria violação à coisa julgada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000950-40.2019.5.06.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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